Acordo de confidencialidade
Em cumprimento do disposto na Lei 67/ 98, de 26 de Outubro, da Protecção de Dados Pessoais, estabelece-se o seguinte:
ERGO Seguros de Viaje, doravante ERGO Seguros de Viaje, e o usuário credenciado da página de internet www.ergo-segurosdeviagem.pt, nos pontos relativos a envio de notificações e consultas de sinistros, assim como qualquer outra comunicação que possa conter dados de carácter pessoal sujeitos a concessão prévia das credenciais nome de usuário e palavra chave, acordam o seguinte:
- Com a finalidade de ajudar os segurados na gestão e tramitação dos seus processos de sinistro, foi criado uma espaço “web” através do qual se notificam processos de sinistros e se mantém os segurados informados acerca do estado dos mesmos.
- O usuário do mencionado espaço “web”, na sua qualidade de mediador, tomador ou terceiro ao seguro, poderá ter acesso aos dados pessoais dos segurados. Tal acesso pode acontecer pelo consentimento da pessoa em causa ou mesmo por imposição legal, porque de acordo com Decreto-Lei nº 144/2006, de 31 de Julho, de mediação de seguros e resseguros, o corretor tem obrigação de “, durante a vigência do contrato de seguro em que tenha intervido, prestar ao tomador, segurado e/ou beneficiário do seguro informações sobre qualquer das cláusulas da apólice e, em caso de acidente, para prestar assistência e aconselhamento”.
- No caso em que não exista consentimento do interessado ou lei que habilite de outro modo o possível tratamento de dados, ambas as partes chegarão a comum acordo.
Estipulam
Primeiro: A utilização de credenciais tais como nome de usuário e palavra chave, concedidos para a gestão de notificações e consultas de sinistros é exclusiva da entidade usuária e é intransmissível. Aqueles como, agências de viagem, tomadores ou mediadores estão autorizados a transmitir o nome de usuário e palavras chave aos seus empregados. No caso em que as pessoas que tenham acesso a estas credenciais deixem de desempenhar funções ao serviço da entidade usuária autorizada para a sua utilização, esta deve solicitar a alteração destas credenciais, de forma a garantir a total confidencialidade da informação. A utilização de nome de usuário e palavra chave implica o expresso consentimento e plena aceitação do presente contrato.
Segundo: Em cumprimento do disposto na Lei 67/98 de 26 de Outubro da Protecção de Dados Pessoais, o usuário prestará serviço de gestão e tramitação de sinistros, de acordo com os campos existentes no já mencionado espaço “web”. O usuário, como encarregado do processamento de dados, unicamente processará os dados conforme as instruções do seu responsável e não os utilizará com outro fim nem os transmitirá, nem sequer para sua conservação a outra pessoa.
Terceiro: O usuário das credencias compromete-se a adoptar todas as medidas de índole técnico e organizativo necessárias a garantir a segurança dos dados pessoais evitando a sua alteração, perda, tratamento indevido ou acesso não autorizado. As medidas de segurança a aplicar serão as estabelecidas no, ou norma que o substitua. Tais normas são reproduzidas e fazem parte do presente contrato.
Quarto: Uma vez terminada a prestação contratual, os dados de carácter pessoal deverão ser destruídos ou devolvidos ao responsável pelo seu tratamento, de igual modo deve ser tratado qualquer suporte ou documento em que conste algum dado de carácter pessoal.
Quinto: O usuário das credenciais obriga-se a informar o segurado de todos os documentos quem sejam necessários imprimir para serem assinados pelo mesmo, e para sua informação adverti-lo que em todo o caso este poderá opor-se a que este serviço lhe seja prestado pela entidade usuária das credenciais.
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