Obrigações legais
Beneficiários os herdeiros legais
Para efeitos do disposto no Artigo 4º do Decreto-Lei nº. 384/2007, de 19 de Novembro que estabelece as normas de informação aos beneficiários de seguros de vida e de acidentes pessoais, informa-se o seguinte: Sempre que seja contratada a cobertura “Morte”, ocorrendo a morte da pessoa segura, o capital seguro é pago aos beneficiários para o efeito expressamente designados na Apólice. Na falta de designação de beneficiário, serão considerados beneficiários os herdeiros legais nos termos supletivamente definidos nas Condições Gerais da apólice. A inexistência ou a incorreção dos elementos de identificação do beneficiário (nome completo, morada, número de contribuinte e Bilhete de Identidade / Cartão do Cidadão) pode impossibilitar o Segurador de dar cumprimento aos deveres de informação e comunicação previstos na Lei.
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